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Editoriais
FUNDAMENTOS DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL POR
UMA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DO PLENO EMPREGO
Comitê de Organização da Campanha do Pleno Emprego
Objetivo: Criar um movimento nacional de massa, sob a liderança conjunta de centrais sindicais, de outros movimentos sociais e de partidos progressistas, no sentido de estabelecer um pacto social e político para a implementação de uma política de promoção do pleno emprego no Brasil, entendida esta como a construção de condições monetárias, fiscais e cambiais que favoreçam o crescimento econômico a fim de reverter as altíssimas taxas de desemprego e subemprego que estão na raiz da crise social brasileira, da alta criminalidade e insegurança nas metrópoles, da insuficiência e desestruturação das políticas públicas, da falta de perspectiva dos jovens, e de uma crise financeira da Previdência Social que, embora inexistente hoje, acabará por manifestar-se em face da deterioração de sua principal base de financiamento, o emprego formal.
Fundamentos Sociais
As elevadas taxas de desemprego e de subemprego prevalecentes no Brasil, as mais elevadas por mais tempo em nossa história, comprometem a médio prazo a estabilidade social e política do País, sobretudo pelo que representam de falta de perspectiva de vida e de possibilidade de ascensão social para grande parte da juventude, e de falta de condições de sobrevivência principalmente para os adultos de menor qualificação profissional. É uma tragédia social, estampada em estatísticas que apontam cerca de 10% de desemprego aberto nas seis maiores metrópoles, e de até 30% de subemprego em algumas delas, especialmente no Nordeste.
A situação foi ainda pior, antes do Governo Lula, mas, a despeito de esforços episódicos nesse sentido, está longe de ter-se revertido de forma significativa. De fato, a convivência com o alto desemprego e subemprego como que anestesiou as classes dominantes e os próprios meios de comunicação do País, que tiraram o tema da agenda política. É que os ideólogos neoliberais justificam o alto desemprego, no curto prazo, como implicação inevitável da globalização e da modernização tecnológica, remetendo seu equacionamento, no longo prazo, a um futuro progresso educacional e de especialização profissional das massas, sem necessidade de intervenção do Estado no plano da macroeconomia.
Entretanto, nenhuma sociedade que tem como um de seus pilares a defesa da propriedade privada pode negar a seus cidadãos não proprietários o direito ao trabalho como fonte de renda e de sobrevivência. A idéia de que o desemprego, na forma de criação recorrente de um exército industrial de reserva, é o mecanismo pelo qual o capitalismo disciplina a classe trabalhadora, perdeu inteiramente o sentido depois da introdução do capitalismo regulado a partir do New Deal norte-americano, revertendo a Grande Depressão dos anos 30, e sobretudo depois que, no pós-guerra, as principais economias da Europa Ocidental avançaram no seu projeto social-democrata fundado no princípio da solidariedade entre os cidadãos e no pleno emprego.
A experiência histórica nos afirma, hoje, que é perfeitamente possível, por intervenção da política macroeconômica, atenuar os picos e vales dos ciclos econômicos e minimizar as taxas de desemprego mediante políticas deliberadas e pleno emprego. Foi isso que compatibilizou capitalismo e democracia no mundo industrializado contemporâneo, já que a estabilidade política de regimes democráticos fica evidentemente comprometida diante de crises sociais agudas determinadas por altas taxas de desemprego, em especial quando não há efetiva proteção social dos desempregados, como no Brasil. Nesse sentido, a luta pelo pleno emprego é o principal instrumento de conversão da democracia política em democracia social.
As seqüelas sociais do alto desemprego e subemprego são plenamente conhecidas da sociedade brasileira, manifestando-se sobretudo nos alarmantes índices de criminalidade e de insegurança nas cidades, e também no campo. Diante do alto desemprego, que alguns pretendem estrutural, não existe política de segurança realmente eficaz, não obstante esforços específicos que são feitos, e têm de ser feitos, nos níveis federal e estadual. Dessa forma, a insegurança civil se soma à insegurança econômica, criando um caldo de cultura de baixa estima numa sociedade que se vê sem destino, o que se constata, por exemplo, no fato chocante de que quase 30% dos jovens entre 15 e 24 anos não terem trabalho nem estudarem.
O movimento por uma política de promoção do pleno emprego é a forma pacífica como a Aliança social e partidária que subscreve este documento pretende mobilizar o resto da sociedade a fim de criar as condições políticas para uma mudança profunda na condução da economia política brasileira, no sentido de que seja efetivamente enfrentado o nosso maior problema social. Não é um movimento contra o Governo, mas de suporte ao Governo, de forma a respaldá-lo em escolhas fundamentais de economia política, desembaraçando-o das garras do neoliberalismo regressivo, que controla grande parte da mídia e dos aparelhos ideológicos da sociedade. Buscamos, com esse movimento, redesenhar o destino nacional em torno de um novo projeto de nação, solidária na prosperidade.
Fundamentos Econômicos
Uma situação de alto desemprego e subemprego indica que a capacidade de demanda monetária da sociedade, ou seu fluxo de renda, é inferior à capacidade de produção. O excesso de capacidade produtiva em relação à demanda toma a forma de equipamentos ociosos ou de recursos financeiros que migram para o exterior ou tomam a forma de aplicações especulativas em títulos públicos (dívida pública). No Brasil, diante das altíssimas taxas básicas de juros que remuneram a dívida pública, mais de R$ 1,2 trilhão pertencentes a bancos, empresas e donos de grandes fortunas estão aplicados em títulos públicos virtualmente à vista, ganhando a maior remuneração dessa espécie em todo o mundo. É o que se pode chamar de poupança financeira improdutiva.
Mesmo empresários produtivos que não têm vocação para a especulação financeira são induzidos a fazê-la, já que, diante da fraca demanda, não têm motivo para aumentar a produção. Na verdade, numa crise de desemprego, e ao contrário do que muitos imaginam, a maioria das empresas, sobretudo as grandes, estão com excesso de dinheiro, e não com falta dele. Sem oportunidade de investimento produtivo, manifestam o que Keynes, o grande economista do século XX que lançou as bases teóricas da economia de pleno emprego, chamou, num tempo de deflação, de “preferência pela liquidez” – e que entre nós pode-se qualificar de “preferência pela moeda financeira induzida pelos juros básicos excessivamente altos”.
Não há como o setor privado criar por conta própria um aumento de demanda: o consumo dos ricos está saturado, e o consumo-investimento das empresas está limitado pela própria demanda. Em conseqüência, aumento substancial da demanda efetiva só pode vir das exportações (demanda externa) ou dos gastos públicos deficitários, isto é, financiados por endividamento junto ao setor privado e não por novos tributos. Esta última condição é importante, pois, se o Governo aumentar impostos para financiar uma expansão dos gastos públicos, estará retirando recursos do setor privado na mesma proporção em que estará injetando recursos públicos na economia.
Na realidade brasileira contemporânea, para fazer o superávit no orçamento primário (fora juros), hoje estimado em 3,75% do PIB, o Governo retira da economia, sob a forma de tributos, mais recursos do que nela injeta sob a forma de compras e pagamentos de salários. O superávit primário é então destinado a pagamento de juros. Contabilmente, poder-se-ia presumir que esses recursos retornassem à economia, sob a forma de gastos e investimentos do setor privado receptor dos juros. Entretanto, o que normalmente acontece é que o setor privado, atraído pelas altas taxas de juros e liquidez diária dos títulos públicos, reinveste esses juros na dívida pública.
Essa política fiscal é, portanto, altamente contracionista. O que se retira da economia sob forma de tributos não volta integralmente à economia, mas se transforma em aumento patrimonial dos ativos do setor privado contra o Estado. Isso na verdade se aplica ao conjunto do déficit nominal, que são os juros da dívida pública não cobertos contabilmente pelo superávit primário. Normalmente, em qualquer economia capitalista, a existência de déficit nominal significa uma força monetária e fiscal expansiva. Entre nós, novamente por causa da alta taxa básica de juros, esse efeito expansionista do déficit nominal não existe, pois os recursos correspondentes são aplicados na dívida pública virtualmente à vista, no over.
A dívida virtualmente à vista, por causa da alta taxa básica de juros, constitui uma institucionalidade tipicamente brasileira a que se dá o nome de “moeda financeira” – ou seja, uma moeda que rende altos juros sem necessidade de ser aplicada a prazo maior que um dia. A moeda financeira, se por um lado desestimula o investimento produtivo, por outro garante uma base mínima de inversões para atender à demanda corrente ao nível da taxa de desemprego. Dessa forma, a economia nem cresce significativamente, nem cai para o lado negativo: vegeta num nível próximo ao do crescimento populacional, como vem acontecendo no país nas duas últimas décadas e meia, incapaz de contribuir para reduzir o estoque de desempregados.
Em termos objetivos, a política de promoção do pleno emprego que propomos como alicerce para o crescimento sustentável da economia e a retomada do emprego implica os seguintes passos essenciais: 1) redução significativa da taxa básica de juros, precedida de controle do movimento de capitais a fim de evitar uma sangria especulativa de recursos para o exterior; 2) administração do câmbio flutuante num nível favorável às exportações; e 3) implementação de um programa de investimentos públicos em infra-estrutura (energia, logística e saneamento) e em políticas públicas de saúde, educação, segurança, defesa, aceleração da reforma agrária e habitação, neste caso envolvendo sobretudo as instâncias estaduais e municipais - na forma indicada em documento anexo (“Momento Nacional”, cartilha do Pleno Emprego).
A redução da taxa de juros é fundamental para a política do pleno emprego, embora deva ser articulada à política fiscal de retomada dos investimentos do setor público: esta garante o impulso inicial de aumento da demanda interna, o qual, para ser atendido, requer o investimento produtivo do setor privado, que por sua vez somente existirá se não houver aplicação alternativa com remuneração elevada, liquidez imediata e segurança absoluta – como é o caso, hoje, do over altamente remunerado. Já a taxa de câmbio mantida num patamar real favorável às exportações garante o impulso ao investimento produtivo e o aumento do emprego pelo lado externo, ao mesmo tempo em que, favorecendo o superávit comercial e em conta corrente, concorre para a redução da vulnerabilidade externa do país.
O PAC-Plano de Aceleração do Crescimento é reconhecido por nós como importante passo inicial para a introdução de uma política de pleno emprego no Brasil. São necessários, porém, passos adicionais. Antes de mais nada, é preciso remover os obstáculos ideológicos e a cadeia de interesses que impedem uma queda maior da taxa básica de juros, o que possibilitará acomodar num nível menor o superávit primário, de forma a liberar recursos não inflacionários para financiar o programa de investimentos públicos em infra-estrutura e em serviços públicos essenciais. Ademais, entendemos como fundamental a mobilização da sociedade em favor da política de pleno emprego, de forma a superar as forças conservadoras que remetem a tragédia do desemprego, e portanto o destino de vários milhões de brasileiros, às supostas soluções de mercado.
Pleno Emprego e Inflação
As maiores objeções feitas pelos financistas ortodoxos e políticos conservadores a uma política de pleno emprego referem-se a seu caráter supostamente inflacionário. Atendo-nos às condições atuais brasileiras, que é o que nos interessa, essas objeções são improcedentes ou inconsistentes. O uso de uma alta taxa de juros para controlar as pressões de demanda, como ocorre hoje, é um contra-senso: a demanda está efetivamente controlada pela recessão e o alto desemprego. No curso de uma política de pleno emprego essa demanda aumentará, mas, até lá, terá sido possível, através do investimento público e do investimento privado, atacar os eventuais gargalos de oferta na economia.
Como existe um superávit primário da ordem de R$ 100 bilhões, sua progressiva redução como base da retomada de investimentos públicos em infra-estrutura e em políticas públicas não tem qualquer caráter inflacionário, ou seja, o investimento público estará sendo financiado por tributos. Finalmente, temos o déficit nominal. Também nesse caso não há de se esperar, no início, qualquer pressão inflacionaria, pois os detentores da dívida pública, a que se destinam os juros medidos pelo déficit nominal, só progressivamente transformarão esses recursos contábeis em investimento efetivo, pressionando a demanda. Quando isso acontecer, espera-se que os investimentos públicos e privados em infra-estrutura e produção de matérias primas e insumos tenham crescido o suficiente para atender a essa demanda.
Numa palavra: desde que o programa de investimentos públicos e de estímulo ao investimento privado em áreas críticas funcione, não há porque, no início e até a sua maturação, uma política de promoção do pleno emprego gere inflação. Obviamente, numa situação de pleno emprego ou próxima dele, podem surgir pressões inflacionárias de demanda. Nesse momento, em lugar de se deixar o Banco Central subir arbitrariamente a taxa de juros, para controlar pressões inflacionárias derrubando a economia e o emprego, deve-se recorrer a políticas de renda, como foi prática comum na Europa Ocidental durante a era de ouro do capitalismo, no pós-guerra.
Fundamentos Constitucionais da Lei do Pleno Emprego
A busca do pleno emprego é princípio consagrado na Constituição Federal, embora sucessivamente ignorado pelos governos desde o início dos anos 90. Entendemos que esse princípio deva ser implementado através de uma lei complementar específica, a Lei do Pleno Emprego, cujo projeto de iniciativa popular estamos propondo à Nação para coleta de assinaturas.
A Constituição estabelece o seguinte mandato, textualmente, no seu artigo 170, que trata da Ordem Econômica e Financeira: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: .... VIII – busca do pleno emprego”.
A primeira condição para se buscar o pleno emprego é uma articulação eficaz entre política monetária e política fiscal no sentido de assegurar o crescimento econômico num ritmo adequado para criar postos de trabalho em número suficiente para absorver os entrantes anuais no mercado de trabalho e para reduzir o estoque dos desempregados existentes. Pleno emprego, nesse contexto, não significa que toda a força de trabalho esteja empregada; isso é implausível, e enrijeceria o mercado de trabalho. É conceituado como uma situação do mercado de trabalho na qual o número aproximado de desempregados é igual ao número de empregos ofertados, já que há sempre gente mudando de emprego ou esperando oportunidade de se empregar.
Deve ser estabelecida na lei, como atribuição do Banco Central, em pé de igualdade com o objetivo de assegurar a estabilidade monetária, o objetivo de buscar o pleno emprego. Atualmente, o Banco Central tem por objetivo único perseguir a estabilidade monetária, independentemente da taxa de desemprego que isso provoca, conforme lhe foi estabelecido ilegalmente por simples decreto no segundo governo FHC, quando se instituiu o modelo de metas de inflação.
A Lei do Pleno Emprego determinará também que, em situação de alto desemprego, quando a taxa oficial de desemprego aberto ultrapassar 4,5% da força de trabalho, será admitido déficit no orçamento nominal (como acontece hoje), assim como o menor superávit primário compatível com um adequado ritmo de crescimento econômico com estabilidade de preços. Ao mesmo tempo, e nas mesmas condições de alto desemprego, a política cambial assegurará um nível de câmbio real favorável às exportações e ao superávit em conta corrente.
Esses são os traços essenciais do projeto de Lei Complementar de Pleno Emprego, esteio de nossa mobilização social. Entenda-se que não nos limitamos a propor uma simples lei nova, que venha a resolver por passe de mágica a gravíssima crise social que atravessamos. De fato, estamos buscando estabelecer as bases de uma convivência social solidária na Nação, sobre sólidos fundamentos republicanos, de forma a garantir ao conjunto da sociedade, e não apenas a uma parte privilegiada dela, os resultados de um verdadeiro progresso econômico. Nesse sentido, estamos buscando, com o pleno emprego, um novo destino para a sociedade brasileira, ancorado na democracia social.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2007
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