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Patrono: Celso Furtado
Por uma política de promoção do pleno emprego no Brasil.
Atualizado em: 20/08/2008

Desde 07/10/2003
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A Previdência Social em seus 85 anos

Clemilce Carvalho
Diretora da AFIPERJ

O Terceiro Tempo sempre acolhe na 2ª quinzena de janeiro o nosso artigo de exaltação à Previdência Social, por ela completar em cada 24 de janeiro, mais um ano de profícua existência.

Em 1923, através do Decreto 4682, foram “creadas” as Caixas de Aposentadoria e Pensões para os empregados de cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país. Estava lançada a semente da Previdência Social, consolidada a partir do governo de Getúlio Vargas em 1930.

Porque elas, as Caixas, são o marco da implantação da Previdência Social? Encontramos no Decreto de sua instituição a definição de empregados, a forma de constituição dos fundos das Caixas, estabelecendo as contribuições dos empregados, das empresas e da sociedade através de doações, multas, jóias pagas para ingresso nos planos e outras mais. Tratou dos benefícios – aposentadoria e pensão para herdeiros em caso de morte.

A aposentadoria já contemplava a incapacidade para o trabalho – o acidente do trabalho – com as condições de extinção de pensão. Bem avançado realmente!

O interessante no Decreto e que deveria prevalecer hoje, na administração das receitas da Seguridade Social está em seu artigo 6º:

“Os fundos e as rendas que se obtenham por meio desta lei serão de exclusiva propriedade da Caixa e se destinam aos fins nella determinados. Em nenhum caso e sob pretexto algum, poderão esses fundos ser empregados em outros fins, sendo nullos os actos que isso determinarem sem prejuízo das responsabilidades em que incorram os administradores da Caixa.”

O Decreto bastante avançado para a época – 1923, com o fim de salvaguardar a integridade de receitas, preceituava que “todos os fundos da Caixa ficarão depositados em conta especial no Banco, escolhido pelos Conselhos de Administração, sem dedução de qualquer parcela ficando indicada a aquisição de títulos de renda nacional ou estadual, ou que tenha a garantia da Nação ou dos Estados” vedando a negociação de “títulos de Estado que tenha em atraso o pagamento de suas dívidas”.

As décadas se passaram, foram agregados direitos conquistados em negociações nas ruas, praças e fábricas, através de atuação de sindicatos e representações de categorias profissionais até construirmos o melhor e mais amplo sistema de cobertura trabalhista. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) continua sendo peça essencial para a garantia do trabalhador brasileiro.

Ao seu lado, a Previdência Pública crescia, avançava em seu destino de cobertura ampla ao trabalhador, desdobrando-se no atendimento previdenciário, de forma embrionária da saúde e da Assistência Social (crianças e idosos).

Galgamos os marcos mais elevados da proteção social com as reformas havidas no Sistema. Entre fusões e desdobramentos fomos avançando, construindo em 1988 (Constituição Federal) o SUS (Sistema Único de Saúde) e a LOAS (Lei Orgânica da Previdência Social).

As bases lançadas davam a expectativa de expansão nos benefícios das três áreas da Seguridade Social. Porém, os desvios que se aprofundaram nas receitas - bem conhecidos, FSE (Fundo Social da Emergência), FEF (Fundo de Estabilização Fiscal), agora, a conhecida DRU, impactaram o crescimento normal que haveria no Sistema. Em tempos idos, no citado 1923, era vedado qualquer alcance nas receitas do embrionário sistema previdenciário. A evolução, às vezes, se dá às avessas, que pena!

Ultimamente, desde 1990, os ataques liberais à Previdência Pública têm sido pesados. São campanhas às vezes sórdidas, com discursos impróprios, utilizando jargões ultrapassados e facilmente combatidos.

As reformas havidas na década de 90 suprimiram direitos e implantaram o detestável Fator Previdenciário, repudiado pela massa de trabalhadores, desconhecido em seus cálculos pela maioria dos contribuintes e que, nada mais pretende do que retardar a concessão dos benefícios.

Uma fórmula marota para elevar a idade da aposentadoria para mais 8 a 10 anos, além da data pretendida e conquistada.

As ameaças de desvincular o salário mínimo nacional do reajuste do piso dos benefícios; de reduzir o teto da Previdência Social, sugeridos 5 salários mínimos e a complementação com previdência privada; fixação de idade mínima de aposentadoria, a partir dos 60 anos; redução da diferença de idade entre homens e mulheres para a concessão da aposentadoria; o ataque ao Estatuto do idoso, pregando o pagamento de apenas 50% dos valores dos benefícios atuais, entre outros, são atrocidades que pretendem introduzir no regime.

Porém a falácia do rombo da Previdência Social que ruiu durante as reuniões do Fórum Nacional da Previdência Social, rechaçado por especialistas presentes, impõe ao governo que se dê nova formatação da reforma, com a inclusão de pontos capitais:

·        captação de novos contribuintes;

·        adoção de formas modernas de controle;

·        supressão dos desvios via DRU ou outra forma de alcance;

·        instalação da gestão quadripartite do Sistema Previdenciário, entre outros.

 

Enfim, preservar a gestão da Previdência Social na mão de seus usuários, como é o desejo de todos os comprometidos com a boa administração pública e com a justiça social.

Mais um ano de existência, onde foram solidificadas as formas de luta pela sua soberania e integridade.

Parabéns aos brasileiros engajados no fortalecimento e preservação do grande bem dos trabalhadores!